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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-EDCiv-AIRR 1000788-04.2023.5.02.0715

Comissões sobre vendas canceladas: apuração dos valores devidos relegada à fase de liquidação de sentença

Relator(a): JOÃO PEDRO SILVESTRIN

  • Direito do Trabalho
  • Comissões sobre vendas canceladas
  • Apuração dos valores devidos relegada à fase de liquidação de sentença

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. COMISSÕES SOBRE VENDAS CANCELADAS. TEMA Nº 65 DA TABELA DE RECURSOS REPETITIVOS DO TST. APURAÇÃO DOS VALORES DEVIDOS RELEGADA À FASE DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. A irresignação da reclamada com a decisão embargada não encontra respaldo nas hipóteses dos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT, visto que esta Turma consignou expressamente todos os motivos pelos quais entendeu que a apuração das diferenças devidas pela reclamada deve ser relegada à fase de liquidação de sentença. Logo, não se verifica nenhum vício a justificar a oposição da presente medida, mas apenas o inconformismo da parte com a conclusão do julgado, contrária a seu interesse, levando-a a lançar mão dos embargos declaratórios para fim diverso a que se destinam. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração. Brasília, 14 de outubro de 2026. João Pedro Silvestrin Desembargador Convocado Relator

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