TSTAg-AIRR 10621-50.2020.5.15.0022
Não cumprimento do requisito do artigo 896, § 1º-a, i, da CLT
- Direito do Trabalho
- Não cumprimento do requisito do artigo 896, § 1º-a, i, da CLT
- Adicional de Insalubridade
- Intervalo Intrajornada
- Reflexos
- Negativa de Prestação Jurisdicional
- Condições Degradantes
Ementa
AGRAVO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. NÃO CUMPRIMENTO DO REQUISITO DO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. NÃO PROVIMENTO. No agravo em exame, em que pese a parte demonstre o seu inconformismo, não apresenta argumentos capazes de desconstituir os fundamentos da decisão que lhe foi desfavorável, a qual, dado o seu acerto, deve ser ratificada e mantida incólume por esta colenda Turma. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Adicional de Insalubridade; Intervalo Intrajornada; Reflexos; Negativa de Prestação Jurisdicional; Condições Degradantes; Ônus da Prova