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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 10621-50.2020.5.15.0022

Não cumprimento do requisito do artigo 896, § 1º-a, i, da CLT

  • Direito do Trabalho
  • Não cumprimento do requisito do artigo 896, § 1º-a, i, da CLT
  • Adicional de Insalubridade
  • Intervalo Intrajornada
  • Reflexos
  • Negativa de Prestação Jurisdicional
  • Condições Degradantes

Ementa

AGRAVO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. NÃO CUMPRIMENTO DO REQUISITO DO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. NÃO PROVIMENTO. No agravo em exame, em que pese a parte demonstre o seu inconformismo, não apresenta argumentos capazes de desconstituir os fundamentos da decisão que lhe foi desfavorável, a qual, dado o seu acerto, deve ser ratificada e mantida incólume por esta colenda Turma. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Adicional de Insalubridade; Intervalo Intrajornada; Reflexos; Negativa de Prestação Jurisdicional; Condições Degradantes; Ônus da Prova

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