STJAgInt nos EDcl no REsp 1.855.774
Cumprimento de sentença: honorário devido pelo espólio
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Sucessões e Planejamento Patrimonial
- Cumprimento de sentença
- Honorário devido pelo espólio
- Sucessão pelos herdeiros
- Legitimidade até os limites da herança
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HONORÁRIO DEVIDO PELO ESPÓLIO. SUCESSÃO PELOS HERDEIROS. LEGITIMIDADE ATÉ OS LIMITES DA HERANÇA. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. O espólio responde pela dívida do de cujus e, finalizada a partilha, os herdeiros assumem o passivo até o limite da herança que lhes couber.
2. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/09/2025 a 15/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.