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Jurisprudências

STJAgInt nos EDcl no REsp 1.855.774

Cumprimento de sentença: honorário devido pelo espólio

Relator(a): Moura Ribeiro

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HONORÁRIO DEVIDO PELO ESPÓLIO. SUCESSÃO PELOS HERDEIROS. LEGITIMIDADE ATÉ OS LIMITES DA HERANÇA. RECURSO NÃO PROVIDO.

1. O espólio responde pela dívida do de cujus e, finalizada a partilha, os herdeiros assumem o passivo até o limite da herança que lhes couber.

2. Agravo interno não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/09/2025 a 15/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

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