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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.042.885

Distribuição por prevenção: necessidade de manifestação prévia pelo desembargador relator

Relator(a): Marco Aurélio Bellizze

  • Direito Tributário
  • Processo Civil
  • Distribuição por prevenção
  • Necessidade de manifestação prévia pelo desembargador relator
  • Inaplicabilidade do art. 55, § 3º, do CPC
  • Impossibilidade de redistribuição do feito
  • Nulidade de algibeira
  • Prejuízo não demonstrado pelo ora recorrente

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. DISTRIBUIÇÃO POR PREVENÇÃO. NECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO PRÉVIA PELO DESEMBARGADOR RELATOR. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INAPLICABILIDADE DO ART. 55, § 3º, DO CPC. SÚMULA N. 211/STJ. IMPOSSIBILIDADE DE REDISTRIBUIÇÃO DO FEITO. NULIDADE DE ALGIBEIRA. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO PELO ORA RECORRENTE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

1. A ausência de efetivo debate perante o Tribunal de origem a respeito da matéria objeto do recurso, a qual nem sequer foi suscitada em embargos declaratórios, impede a abertura da via especial, em razão do não preenchimento do requisito constitucional do prequestionamento.

2. O Superior Tribunal de Justiça firmou orientação segundo a qual a suscitação tardia da nulidade, somente após a ciência de resultado de mérito desfavorável e quando óbvia a ciência do referido vício muito anteriormente à arguição, configura a chamada nulidade de algibeira, manobra processual que não se coaduna com a boa-fé processual e que é rechaçada pelo Superior Tribunal de Justiça, inclusive nas hipóteses de nulidade absoluta (3ª T., REsp n. 1.714.163/SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, DJe 26.9.2019)" - (AgInt no AgInt no REsp n. 2.149.767/MA, relatora a Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, julgado em 14/10/2025, DJe de 24/10/2025).

3. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/06/2026 a 24/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco Falcão e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

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