STJAgInt no REsp 1.931.489
Improbidade: prescrição intercorrente
Relator(a): Afrânio Vilela
- Direito Administrativo
- Processo Civil
- Direito Civil
- Sucessões e Planejamento Patrimonial
- Improbidade
- Prescrição intercorrente
- Fase executória
- Inaplicabilidade
- Honorários
- Habilitação de sucessores
Ementa
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. IMPROBIDADE. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. FASE EXECUTÓRIA. INAPLICABILIDADE. HONORÁRIOS. HABILITAÇÃO DE SUCESSORES. FALTA DE INTERESSE SUPERVENIENTE. FUNDAMENTO INATACADO. SÚMULA 283/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. A prescrição da pretensão executória na ação de improbidade é regida pela Súmula 150/STF, inexistindo prescrição intercorrente nessa fase.
2. O fundamento do acórdão recorrido acerca da falta de interesse superveniente dos recorrentes na demanda não foi atacado no recurso especial, incorrendo a parte no óbice da Súmula 283/STF.
3. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator.A Sra. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator.Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Francisco Falcão.