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Jurisprudências

STJAgInt no REsp 2.222.460

Execução fiscal: exceção de pré-executividade

Relator(a): Maria Thereza de Assis Moura

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. ILEGITIMIDADE PASSIVA. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. MATÉRIA NÃO RENOVÁVEL EM EMBARGOS À EXECUÇÃO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

1. A exceção de pré-executividade admite o exame de matérias cognoscíveis de plano, desde que demonstradas mediante prova pré-constituída, incumbindo ao executado instruí-la com documentos aptos a demonstrar o direito alegado. No caso concreto, as instâncias ordinárias examinaram os elementos apresentados e concluíram pela insuficiência da prova para demonstrar a ausência de posse sobre os imóveis, evidenciando ter havido efetiva apreciação da matéria.

2. Uma vez deduzida e decidida, na exceção de pré-executividade, a controvérsia relativa à legitimidade passiva, com análise do conjunto documental apresentado, fica vedada a sua reiteração em embargos à execução, sob os mesmos fundamentos, em razão da preclusão consumativa, conforme a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça.

3. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 23/04/2026 a 29/04/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela e Francisco Falcão votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

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