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Jurisprudências

STFHC 257.582 AgR

Dosimetria da pena: constrangimento ilegal não evidenciado

Relator(a): Alexandre de Moraes

  • Direito Penal
  • Dosimetria da pena
  • Constrangimento ilegal não evidenciado
  • Alegações formuladas não contempladas no ato impugnado

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. DOSIMETRIA DA PENA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. ALEGAÇÕES FORMULADAS NÃO CONTEMPLADAS NO ATO IMPUGNADO.

I. CASO EM EXAME

1. Paciente condenado a 6 anos de reclusão, em regime fechado, pela prática do crime de tráfico de drogas (art. 33 da Lei 11.343/2006).

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. Impetração em que se pleiteia “reduzir a pena básica, aplicar a causa de diminuição do § 4º, do artigo 33, da Lei de Drogas, em grau máximo ou outra fração mais benéfica, assim como alterar o regime para o aberto ou semiaberto”.

III. RAZÕES DE DECIDIR

3. Pena-base devidamente fundamentada com base nos elementos colhidos sob o crivo do contraditório, dentro da margem de discricionariedade prevista em lei, o que se presta a justificar a valoração efetuada, sobretudo em razão da natureza e quantidade da droga apreendida (“302 comprimidos de ecstasy”). Além disso, “não se presta o habeas corpus ao reexame do conjunto fático-probatório que levou à fixação das penas” (HC 118.079-AgR, Rel. Min. ROSA WEBER, DJe de 18/3/2014).

4. É inviável a esta SUPREMA CORTE conhecer dos pedidos de incidência da minorante prevista no §4º do art. 33 da Lei de Drogas e de modificação do regime prisional, já que não foram objeto de exame pelo ato apontado como coator, “por se cuidar de reiteração de pedidos”. Precedentes.

IV. DISPOSITIVO

5. Agravo Regimental a que se nega provimento.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 27.6.2025 a 5.8.2025.

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