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Jurisprudências

TSTRR 1000712-67.2019.5.02.0602

Execução: competência da justiça do trabalho

Ementa

RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. POSSIBILIDADE DE PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO EM FACE DOS SÓCIOS. 1. É cediço que a competência da Justiça do Trabalho nas hipóteses de falência ou recuperação judicial abrange toda a fase de conhecimento, contudo, na fase de execução, fica limitada à apuração de eventual valor devido, que deverá ser inscrito no quadro geral de credores (Juízo Universal), nos termos do art. 6º, § § 2º, 4º, e 5º, da Lei nº 11.101/2005. 2. Todavia, isso não impede o prosseguimento da execução em desfavor dos sócios, mediante a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, uma vez que a penhora não recairá sobre os bens da pessoa jurídica em recuperação judicial ou falida, mas sim sobre os bens dos sócios, hipótese em que subsiste a competência da Justiça do Trabalho. 3. A Corte Regional, ao afirmar a incompetência da Justiça do Trabalho para apreciar o incidente de desconsideração da personalidade em face dos sócios das empresas que se encontram em processo de recuperação judicial, violou o art. 114, I, da Constituição. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista por violação ao art. 114, I, da CF/88 e, no mérito, dar-lhe provimento para, reformando o acórdão recorrido e reconhecendo a competência da Justiça do Trabalho para julgar incidente de desconsideração da personalidade jurídica, restabelecer a decisão proferida em primeiro grau, de Id. 463705f, determinando o retorno dos autos ao Juízo de origem, a fim de que prossiga na execução da demanda, como entender de direito.

Indexação

Recuperação Judicial; Desconsideração da Personalidade Jurídica

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