TSTRR 0010408-24.2023.5.03.0135
Base de cálculo do adicional por tempo de serviço
Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
- Direito do Trabalho
- Direito Empresarial
- Base de cálculo do adicional por tempo de serviço
- Regulamento empresarial (rh 115 da cef)
- Interpretação restritita
- ATS, bem como da Vantagem Pessoal
Ementa
I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO – ATS. REGULAMENTO EMPRESARIAL (RH 115 DA CEF). INTERPRETAÇÃO RESTRITITA. ART. 114 DO CCB. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Reconhece-se a transcendência jurídica da controvérsia, nos termos do art. 896-A, §1º, IV, da CLT, em razão de tratar-se de matéria afetada em incidente de recurso repetitivo n° 36 (IncJulgRREmbRep-0020577-72.2022.5.04.0751). Assim, visando evitar eventual violação do art. 114 do CCB, dá-se provimento ao agravo para melhor análise do agravo de instrumento. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO – ATS. REGULAMENTO EMPRESARIAL (RH 115 DA CEF). INTERPRETAÇÃO RESTRITITA. ART. 114 DO CCB. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Diante de possível violação do art. 114 do CCB, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA. BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO – ATS. REGULAMENTO EMPRESARIAL (RH 115 DA CEF). INTERPRETAÇÃO RESTRITITA. ART. 114 DO CCB. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais desta Corte Superior, revendo seu posicionamento, no julgamento do E-Ag-ED-RR - 207-48.2021.5.10.0005, firmou tese no sentido de que “ainda que as parcelas Função Gratificada, Porte de Unidade, CTVA e Adicional de Incorporação, previstas no regulamento da empresa, possuam natureza jurídica salarial, não devem ser computadas para fins do cálculo do Adicional por Tempo de Serviço – ATS, bem como da Vantagem Pessoal – VP-049, quando explicitado pelo Tribunal Regional o contido no RH 115 da CEF, sob pena de ofensa ao art. 114 do Código Civil, no que estabelece que os negócios jurídicos benéficos interpretam-se estritamente”. Recurso de revista conhecido por violação do art. 114 do CCB e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, I ¿ conhecer e dar provimento ao agravo para melhor exame do agravo de instrumento; II ¿ conhecer e dar provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista; III - conhecer do recurso de revista da ré, por violação do art. 114 do CCB e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar que a base de cálculo do Adicional por Tempo de Serviço ¿ ATS ficará restrita ao SALÁRIO-PADRÃO e ao COMPLEMENTO DO SALÁRIO-PADRÃO (rubrica 037) do REGULAMENTO EMPRESARIAL DA CEF (RH 115). Invertido o ônus da sucumbência. Custas pelo autor, sobre as quais fica isento diante dos benefícios da justiça gratuita concedidos ao autor (págs. 9242). Honorários sucumbenciais fixados em 10% do valor da causa, devidos pelo autor, sendo vedada sua exigibilidade imediata do pagamento ¿ ficando a obrigação sob condição suspensiva pelo prazo de dois anos, cabendo ao credor da verba honorária a comprovação da superação do estado de miserabilidade dentro do referido prazo, sob pena de extinção da obrigação, nos termos do art. 791-A, § 4º, da CLT. Brasília, 6 de outubro de 2026. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator