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Jurisprudências

STJREsp 2.081.321

Família: negatória de paternidade

Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva

Ementa

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. FAMÍLIA. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO NEGATÓRIA DE PATERNIDADE. NEGATÓRIA DE PATERNIDADE. ALEGAÇÃO DE INCAPACIDADE. INDEFERIMENTO DE PROVAS. INUTILIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO CONFIGURADO. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO.

1. A controvérsia dos autos resume-se em definir se o indeferimento de provas destinadas a demonstrar a verdade real viola o contraditório e a ampla defesa nos casos em que houve reconhecimento voluntário de paternidade.

2. Não há que se falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte.

3. O reconhecimento de paternidade é ato irrevogável, e sua invalidade só é possível mediante prova de vício de consentimento, a exemplo de erro, coação ou incapacidade absoluta.

4. Nenhuma prova requerida, todavia, tinha a finalidade de esclarecer o vício ou a razão de invalidade do reconhecimento voluntário de paternidade, limitando-se tão somente à busca da verdade real quanto à inexistência vínculo paterno-filial.

5. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que cabe às instâncias ordinárias decidir sobre a imprescindibilidade da prova, e o indeferimento motivado não configura cerceamento de defesa.

6. No caso, ainda se ressaltou a existência de provas suficiente a afastar qualquer dúvida acerca da capacidade plena do recorrente, notadamente em vista da ausência de questionamento quanto à validade dos mais diversos atos civis e comerciais praticados pelo recorrente na mesma época, destacando-se seu reconhecido sucesso na atividade empresarial.

7. Recurso especial a que se nega provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA, por unanimidade, negar provimento ao recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Humberto Martins e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins. Impedido o Sr. Ministro Moura Ribeiro. Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Nancy Andrighi.

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