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Jurisprudências

STJAgInt no REsp 2.050.935

Ausência de omissão: incidência do CDC

Relator(a): Humberto Martins

Ementa

DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. INCIDÊNCIA DO CDC. PLANO DE SAÚDE ANTERIOR À LEI N. 9.656/98 E NÃO ADAPTADO. RECUSA FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. ROL DA ANS. POSTERIOR INCLUSÃO. ABUSIVIDADE. PRECEDENTES DESTE SODALÍCIO.

1. O órgão julgador não está obrigado a se manifestar expressamente sobre todos os argumentos invocados pelas partes, devendo a fundamentação do decisum observar os contornos da lide, expondo-se as razões de fato e de direito que conduzem à respectiva conclusão.

2. Nos termos da jurisprudência pacífica do STJ, embora as disposições da Lei n. 9.656/1998, que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde, não retroajam para atingir contratos celebrados antes de sua vigência e não adaptados ao novel regime, a eventual abusividade das cláusulas pode ser aferida à luz do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

3. O medicamento Guselcumabe (Tremfya), ainda que inicialmente fora do rol, passou a ter cobertura obrigatória pela ANS a partir de 06/05/2022, nos termos da Resolução Normativa 536/2022, devendo ser fornecido quando prescrito para tratamento de psoríase. Agravo interno improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/08/2026 a 24/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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