STFHC 270.722 AgR
Deserção: licenciamento posterior
Relator(a): Dias Toffoli
- Processo Penal
- Direito Ambiental
- Direito Militar
- Deserção
- Licenciamento posterior
- Extinção do processo
- Supressão de instância
- Ausência de ilegalidade ou de teratologia
- Manutenção da decisão por seus próprios fundamentos
Ementa
Agravo regimental em habeas corpus. Deserção. Licenciamento posterior. Extinção do processo. Inviabilidade de utilização do habeas corpus como sucedâneo de recurso próprio ou revisão criminal. Supressão de instância. Regularidade da continuidade do julgamento do caso concreto pela Justiça Militar. Reexame de provas. Ausência de ilegalidade ou de teratologia. Decisão agravada em harmonia com entendimento consolidado pela Suprema Corte. Reiteração dos argumentos expostos na inicial, os quais não infirmam os fundamentos da decisão agravada. Manutenção da decisão por seus próprios fundamentos. Agravo ao qual se nega provimento.
1. A decisão atacada não merece reforma, uma vez que seus fundamentos se harmonizam estritamente com o entendimento consolidado pela Suprema Corte.
2. O recurso mostra-se inviável, na medida em que contém apenas a reiteração dos argumentos de defesa anteriormente expostos, sem, no entanto, revelar quaisquer elementos capazes de afastar as razões expressas na decisão agravada, a qual deve ser mantida por seus próprios fundamentos.
3. Agravo ao qual se nega provimento.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli. Falou, pelo agravante, o Dr. Gustavo de Almeida Ribeiro, Defensor Público Federal. Segunda Turma, Sessão Virtual de 22.5.2026 a 29.5.2026.