TSTAg-AIRR 1378-70.2015.5.06.0002
Intempestividade: doença da procuradora
- Direito do Trabalho
- Direito Médico e da Saúde
- Intempestividade
- Doença da procuradora
- Atestado médico
- Justa causa não configurada
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. INTEMPESTIVIDADE. DOENÇA DA PROCURADORA. ATESTADO MÉDICO. JUSTA CAUSA NÃO CONFIGURADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que, para efeito de suspensão do prazo recursal, não configura motivo de força maior a doença do advogado que não impede sua atuação profissional de forma absoluta, em especial o ato de substabelecer o mandato que lhe fora outorgado. Na hipótese dos autos, o atestado médico juntado registra apenas a necessidade de repouso da advogada da parte no período total de 15 (quinze) dias, não demonstrando circunstância que implique a total impossibilidade de praticar atos profissionais, entre eles o substabelecimento. Assim, não estando configurada a justa causa de que trata o art. 223, §1°, do CPC/15, o agravo interposto, após o prazo de oito dias úteis, é intempestivo. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.