STJAgInt no AREsp 3.230.912
Novos fundamentos: deficiência na fundamentação
Relator(a): Maria Thereza de Assis Moura
- Processo Civil
- Direito Civil
- Novos fundamentos
- Deficiência na fundamentação
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ MANTIDA. NOVOS FUNDAMENTOS. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282/STF. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. Hipótese em que o artigo de lei supostamente violado não se mostra suficiente para infirmar as razões de decidir expostas na origem, por ser de todo genérico e inapto a ensejar a rediscussão da questão de fundo proposta no recurso especial. Aplicação da Súmula 284/STF, ante a deficiência na fundamentação do apelo especial.
2. Ademais, o dispositivo legal tido por afrontado não foi analisado nem aplicado pela instância a quo, o que atrai a incidência da Súmula 282/STF ao vertente caso, ante a falta do necessário prequestionamento da matéria.
3. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 27/08/2026 a 02/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela e Francisco Falcão votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.