STJAREsp 3.226.128
Execução: hipotecária
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Processo Civil
- Execução
- Hipotecária
- Prescrição
- Intercorrente
- Inércia
- Exequente
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO. HIPOTECÁRIA. CONFIGURADA. PRESCRIÇÃO. INTERCORRENTE. INÉRCIA. EXEQUENTE. PROMOVER. CITAÇÃO. PARTE EXECUTADA. MODIFICAÇÃO. DECISÃO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. VEDAÇÃO. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. Nos termos da Súmula nº 518/STJ, não cabe recurso especial fundado em alegada violação de texto de Súmula.
2. Na hipótese, não há como modificar o entendimento firmado pela Corte local quanto à ocorrência da prescrição intercorrente, sem proceder no revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, procedimento vedado pela Súmula nº 7/STJ.
3. É firme o entendimento do STJ no sentido de que os mesmos óbices impostos à admissão do recurso interposto pela alínea a do permissivo constitucional impedem a análise recursal pela alínea "c", ficando prejudicado o exame do dissídio. Precedentes.
4. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.