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Jurisprudências

TSTAIRR 0000311-35.2012.5.02.0019

Execução: desconsideração da personalidade jurídica

Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO EXECUTADO, NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. 1 – PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Em relação à preliminar, verifica-se que o executado não cumpriu o requisito formal previsto no art. 896, § 1.º-A, IV, da CLT, não tendo transcrito o trecho da petição dos embargos declaratórios, no qual teria buscado junto à Corte local o saneamento do vício apontado, providência essa que se fazia necessária, nos termos do art. 896, § 1.º-A, IV, da CLT. Agravo de instrumento não provido. 2 – DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. DESFUNDAMENTAÇÃO (ART. 896, § 2º, DA CLT). A parte não elide a conclusão adotada na decisão denegatória do seu recurso de revista, tendo em vista que a parte não enquadrou o apelo na hipótese prevista no art. 896, § 2º, da CLT, não tendo indicado nenhuma violação a dispositivo da Constituição Federal, encontrando-se, pois, tecnicamente desfundamentado. Agravo de instrumento não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 27 de novembro de 2024. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora

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