TSTEDCiv-Ag-AIRR 100376-12.2021.5.01.0452
Gmaab/vpm/gvc embargos de declaração cível em agravo em agravo de instrumento em recurso de revista
Relator(a): Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade subsdiária
- No caso, o acórdão embargado não apresenta nenhum dos vícios alegados
- Ente Público
- Ônus da Prova
Ementa
GMAAB/vpm/gvc EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSDIÁRIA. RECURSO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA Nº 422 DO TST. 1. Os embargos de declaração previstos no artigo 1.022 do Código de Processo Civil c/c o artigo 897-A da CLT têm a finalidade de suprir omissão de ponto ou questão relevante sobre a qual deveria haver pronunciamento, eliminar contradição e esclarecer obscuridade, além de corrigir manifesto equívoco na análise de pressupostos extrínsecos de admissibilidade do recurso, não se erigindo como meio transverso para a revisão da decisão judicial. 2. No caso, o acórdão embargado não apresenta nenhum dos vícios alegados. 3. Com efeito, estão claros os motivos pelos quais o recurso de revista da parte embargante foi reputado desfundamentado, uma vez que não houve impugnação, específica , do fundamento do acórdão regional para manter a responsabilização subsidiária da PETROBRAS, qual seja, a incidência da Lei nº 9.478/1997 e do entendimento sedimentado no item IV da Súmula nº 331 do TST. 4. Em verdade, o que se verifica é o inconformismo da embargante com o resultado colhido, não sendo os embargos declaratórios o meio adequado para a reforma da decisão. 5. Acrescente-se, por fim, que o pedido de manifestação explícita sobre determinada matéria ou dispositivo de Lei, com vistas ao prequestionamento, pressupõe a existência de omissão no julgado embargado, situação não apresentada nos autos . Embargos de declaração conhecidos e não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO aos embargos de declaração.
Indexação
Ente Público; Ônus da Prova