TSTRR 977-98.2018.5.22.0106
Publicação na vigência da lei nº 13.467/2017: horas extraordinárias
- Direito Bancário
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Publicação na vigência da lei nº 13.467/2017
- Horas extraordinárias
- Reconhecimento em juízo
- Dedução dos valores pagos no curso do contrato de trabalho
- Não reconhecimento
- Adicional de Hora Extra
Ementa
RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. BANCÁRIO. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. 7ª E 8ª HORAS DIÁRIAS. RECONHECIMENTO EM JUÍZO. DEDUÇÃO DOS VALORES PAGOS NO CURSO DO CONTRATO DE TRABALHO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 415 DA SBDI-I. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I . Observa-se, de plano, que o tema não oferece transcendência, pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com a Orientação Jurisprudencial nº 415 da SBDI-I. II . Recurso de revista de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista.
Indexação
Adicional de Hora Extra; Gerentes