Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STFRE 1.494.516 rito

Representação de inconstitucionalidade estadual: desnecessidade de revolvimento fático-probatório

Relator(a): Gilmar Mendes

Ementa

Recurso extraordinário. 2. Direito Constitucional e Administrativo. Representação de inconstitucionalidade estadual. 3. Desnecessidade de revolvimento fático-probatório. Ausência de ofensa reflexa. Como regra geral, não se aplica a Súmula 279/STF em recursos extraordinários interpostos em face de acórdãos proferidos em controle concentrado de constitucionalidade estadual. 4. Lei 3.097/2022 do Município de Jaru/RO. Concessão de licença aos servidores públicos municipais para o exercício de mandato classista sem remuneração. Possibilidade. Precedentes. 5. Recurso extraordinário não provido.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao recurso extraordinário e, tendo em vista a ausência de fixação de honorários pela origem, deixou de aplicar o disposto no § 11 do art. 85 do CPC, nos termos do voto do Relator. Plenário, Sessão Virtual de 21.3.2025 a 28.3.2025.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.