Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STFRE 1.561.341 AgR-ED

Reiteração de argumentos: ausência de vícios

Relator(a): André Mendonça

Ementa

Direito Tributário. Embargos de Declaração no Agravo Regimental no Recurso Extraordinário. Reiteração de argumentos. Ausência de vícios. Rejeição.

I. Caso em exame

1. Embargos de declaração opostos contra acórdão, nos quais a parte embargante buscou a reversão da decisão de mérito.

2. A embargante limitou-se a reiterar argumentos já enfrentados ou não especificou os vícios que, em sua compreensão, viciaram o julgado.

II. Questão em discussão

3. A questão em discussão consiste em verificar se os embargos de declaração pelos quais se reiteram argumentos já enfrentados e não se apontam vícios específicos no acórdão vergastado, buscando a reversão do mérito da decisão por via de remédio processual incabível, devem ser providos.

III. Razões de decidir

4. A reiteração de argumentos já enfrentados, ou sua mera reenumeração, não tem o condão de infirmar os fundamentos trazidos no acórdão embargado.

5. A ausência de especificação dos vícios em que incorreria o acórdão impugnado e das razões pelas quais a embargante compreende incabíveis à hipótese impede o conhecimento do recurso.

6. Os embargos de declaração não constituem remédio processual adequado para reverter o mérito da decisão.

IV. Dispositivo

7. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração e salientou que nova oposição será recebida como de propósito manifestamente protelatório, nos termos do voto do Relator, Ministro André Mendonça. Segunda Turma, Sessão Virtual de 10.10.2025 a 17.10.2025.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.