STJAgInt no AREsp 2.900.468
Responsabilidade civil do estado: omissão na prestação de serviços de saúde
Relator(a): Afrânio Vilela
- Direito Administrativo
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Médico e da Saúde
- Responsabilidade civil do estado
- Omissão na prestação de serviços de saúde
- Demora na realização de exames urgentes
- Óbito de menor
- Indenização por danos morais
- Teoria da perda de uma chance
Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. OMISSÃO NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE. DEMORA NA REALIZAÇÃO DE EXAMES URGENTES. ÓBITO DE MENOR. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. TEORIA DA PERDA DE UMA CHANCE. JULGAMENTO EXTRA PETITA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERADOS. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. ART. 37, § 6º, DA CF/1988. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. QUANTUM INDENIZATÓRIO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal de origem aprecia de forma fundamentada e suficiente todas as questões relevantes ao deslinde da controvérsia, ainda que em sentido contrário à pretensão da parte, inexistindo violação aos arts. 489, § 1º, e 1.022 do CPC/2015.
2. A modificação das conclusões do acórdão recorrido quanto à configuração da responsabilidade civil, à existência de nexo causal, à alegada ilegitimidade passiva ou à caracterização de julgamento extra petita demandaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme a Súmula 7/STJ.
3. A revisão do valor arbitrado a título de danos morais somente é admissível em hipóteses de manifesta exorbitância ou irrisoriedade, o que não se verifica no caso concreto, incidindo igualmente o óbice da Súmula 7/STJ.
4. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/04/2026 a 22/04/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.