TSTAg-AIRR 1148-66.2012.5.03.0018
Ausência de demonstração de desacerto do despacho agravado
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Ausência de demonstração de desacerto do despacho agravado
- Alteração Contratual ou das Condições de Trabalho
- Complementação de Aposentadoria / Pensão
- Prescrição e Decadência
- Competência
- Assistência Judiciária Gratuita
Ementa
AGRAVOS EM AGRAVOS DE INSTRUMENTO– PROCESSO ANTERIOR À LEI 13.467/17 – AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO - DESPROVIMENTO. 1. Na decisão ora agravada, denegou-se seguimento aos agravos de instrumento da Previ e do Banco Reclamado , que versavam, em comum , sobre incompetência da Justiça do Trabalho, prescrição relativa à complementação de aposentadoria, regulamento aplicável e teto para cálculo do benefício e custeio, bem como o agravo da Previ versava sobre honorários advocatícios , enquanto o do Banco sobre negativa de prestação jurisdicional e ilegitimidade passiva ad causam , em face da incidência dos óbices das Súmulas 219, I, 288, 327, 333 e 422 do TST, do art. 896, "c", § 1º-A, III, da CLT e do Tema 1.166 do STF. 2. No agravo, os Reclamados não trouxeram nenhum argumento que infirmasse os fundamentos do despacho hostilizado, motivo pelo qual este merece ser mantido. Agravos desprovidos .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos agravos.
Indexação
Alteração Contratual ou das Condições de Trabalho; Complementação de Aposentadoria / Pensão; Prescrição e Decadência; Competência; Assistência Judiciária Gratuita; Honorários Advocatícios; Fonte de Custeio; Negativa de Prestação Jurisdicional; Transcendência; Condições da Ação