STJAgInt no AREsp 2.576.285
Recuperação judicial: competência para atos constritivos após o stay period
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Empresarial
- Recuperação Judicial e Falência
- Recuperação judicial
- Competência para atos constritivos após o stay period
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E EMPRESARIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. COMPETÊNCIA PARA ATOS CONSTRITIVOS APÓS O STAY PERIOD. CONTROLE POSTERIOR DO JUÍZO RECUPERACIONAL RESTRITO A BENS DE CAPITAL ESSENCIAIS. SÚMULA 83/STJ.
1. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal de origem enfrenta, de modo fundamentado, as questões necessárias ao deslinde da controvérsia, ainda que em sentido contrário à pretensão da parte.
2. Encerrado o período de blindagem (stay period) da recuperação judicial, compete ao juízo da execução decidir sobre atos constritivos e expropriatórios, cabendo ao juízo recuperacional o controle posterior apenas quanto à constrição incidente sobre bens de capital essenciais à atividade empresarial, até o encerramento da recuperação, nos termos do art. 6º, § 7º-B, da Lei 11.101/2005. Precedentes.
3. Estando o acórdão recorrido em consonância com a jurisprudência desta Corte, incide a Súmula 83/STJ.
4. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/04/2026 a 04/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.