STJAgInt no REsp 2.265.676
Negativa de prestação jurisdicional: preclusão decorrente de acordo na via administrativa
Relator(a): Marco Aurélio Bellizze
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Administrativo
- Negativa de prestação jurisdicional
- Preclusão decorrente de acordo na via administrativa
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. PRECLUSÃO DECORRENTE DE ACORDO NA VIA ADMINISTRATIVA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO (SÚMULA 7/STJ). DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL SEM INDICAÇÃO ESPECÍFICA DE DISPOSITIVO LEGAL (SÚMULA 284/STF). AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. O Tribunal de origem enfrentou, de forma clara e suficiente, os pontos essenciais da controvérsia - preclusão, compensação de valores incontroversos e marco temporal do reajuste -, inexistindo violação aos arts. 489, § 1º ,e 1.022, inciso II, do CPC.
2. A modificação da conclusão sobre a preclusão decorrente de acordo na via administrativa demanda reexame do conjunto fático-probatório, providência vedada em recurso especial pela Súmula 7/STJ.
3. A alegação de dissídio jurisprudencial carece de indicação específica do dispositivo legal objeto da divergência e de cotejo analítico, atraindo a incidência da Súmula 284/STF.
4. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 08/10/2026 a 15/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco Falcão e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.