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Jurisprudências

STFRE 1.215.716 AgR

Implementação de política pública: intervenção do poder judiciário

Relator(a): Nunes Marques

Ementa

DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPLEMENTAÇÃO DE POLÍTICA PÚBLICA. INTERVENÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO. EXCEPCIONALIDADE NÃO COMPROVADA. OMISSÃO ESTATAL. AUSÊNCIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA N. 279/STF. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo interno interposto contra decisão que, ao não conhecer do recurso extraordinário, invocou, como razões de decidir: (i) a consonância do pronunciamento de origem com a jurisprudência do STF; e (ii) a incidência da Súmula n. 279/STF.

2. A parte agravante sustenta violação direta de normas constitucionais, prescindindo o desfecho da controvérsia de reexame do conjunto fático.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

3. Discute-se a possibilidade de o Poder Judiciário, em ação civil pública, determinar ao Executivo a implementação de políticas públicas quando, considerado o conjunto fático-probatório, não ficar evidenciado quadro excepcional a justificar a imposição de providências relacionadas ao saneamento básico municipal.

III. RAZÕES DE DECIDIR

4. O STF firmou entendimento pela possibilidade de o Judiciário, ante inadimplência e em situações excepcionais, determinar ao poder público o implemento de políticas públicas constitucionalmente previstas. Precedentes.

5. Dissentir da conclusão alcançada na origem demandaria revolvimento de elementos fático-probatórios, providência inviável em sede de recurso extraordinário. Incidência da Súmula 279/STF.

IV. DISPOSITIVO

6. Agravo interno desprovido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental e deixou de majorar a verba honorária, conforme previsto no § 11 do art. 85 do Código de Processo Civil, dada a ausência de fixação anterior, nos termos do voto do Relator, Ministro Nunes Marques. Segunda Turma, Sessão Virtual de 10.4.2026 a 17.4.2026.

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