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Jurisprudências

STFRcl 76.569 AgR

Recálculo do adicional de insalubridade: descumprimento da súmula vinculante n. 37 do supremo tribunal federal

Relator(a): Cármen Lúcia

  • Direito Constitucional
  • Recálculo do adicional de insalubridade
  • Descumprimento da súmula vinculante n. 37 do supremo tribunal federal

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. CONSTITUCIONAL. RECÁLCULO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. APLICAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N. 432/1985, ALTERADA PELA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N. 1.179/2012, A SERVIDORES CELETISTAS, COM BASE NO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. DESCUMPRIMENTO DA SÚMULA VINCULANTE N. 37 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Relatora. Primeira Turma, Sessão Virtual de 21.3.2025 a 28.3.2025.

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