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Jurisprudências

STFHC 269.465 AgR

Roubo majorado e adulteração de sinal identificador de veículo

Relator(a): Cristiano Zanin

  • Direito Penal
  • Roubo majorado e adulteração de sinal identificador de veículo
  • Pretendida absolvição
  • Necessário reexame de fatos e provas

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO E ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO. PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO. NECESSÁRIO REEXAME DE FATOS E PROVAS. AGRAVO REGIMENTAL.

I. Caso em exame

1. Paciente condenado “[...] como incurso nas penas dos artigos 157, § 2º, inciso II, e § 2º-A, inciso I, e 311, inciso III, na forma do art. 69, caput, todos do Código Penal, impondo-lhe a pena de 11 (onze) anos, 10 (dez) meses e 20 (vinte) dias de reclusão e pagamento de 31 (trinta e um) dias-multa, calculados no mínimo legal e corrigidos desde a data do fato”.

II. Questão em discussão

2. Pretende-se a absolvição do paciente.

III. Razões de decidir

3. A orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal firme no sentido de que a análise da pretendida absolvição, consideradas todas as questões suscitadas nesta impetração, demandaria o necessário reexame de fatos e provas, o que é irrealizável na ação constitucional do habeas corpus.

IV. Dispositivo

4. Agravo regimental ao qual se nega provimento.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Cristiano Zanin. Primeira Turma, Sessão Virtual de 27.3.2026 a 8.4.2026.

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