STJProAfR no REsp 2.203.730
Proposta de afetação: rito dos recursos especiais repetitivos
Relator(a): Marco Aurélio Bellizze
- Direito Tributário
- Proposta de afetação
- Rito dos recursos especiais repetitivos
- Constituição de crédito tributário
- Difal do ICMS
- Nota fiscal eletrônica
- Equiparação à gia
Ementa
PROPOSTA DE AFETAÇÃO. RITO DOS RECURSOS ESPECIAIS REPETITIVOS. TRIBUTÁRIO. CONSTITUIÇÃO DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO. DIFAL DO ICMS. NOTA FISCAL ELETRÔNICA. EQUIPARAÇÃO À GIA.
1. Delimitação da controvérsia: definir se a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) pode ser equiparada à Guia de Informação e Apuração do ICMS (Difal) - GIA/ICMS, para a constituição do crédito tributário.
2. Determinação de suspensão do trâmite de todos os processos em primeira e segunda instâncias, inclusive no Superior Tribunal de Justiça, nos termos do art. 1.037, II, do CPC/2015.
3. Recurso especial afetado ao rito do artigo 1.036 do Código de Processo Civil.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO, por unanimidade, afetar o processo ao rito dos recursos repetitivos (RISTJ, art. 257-C) para delimitar a seguinte tese controvertida: "Definir se a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) pode ser equiparada à Guia de Informação e Apuração do ICMS (Difal) - GIA/ICMS, para a constituição do crédito tributário" e, igualmente por unanimidade, nos termos do art.1.037, inciso II, do Código de Processo Civil, determinar a suspensão do trâmite de todos os processos, que versem sobre a mesma matéria, em primeira e segunda instâncias, inclusive no Superior Tribunal de Justiça, conforme proposta do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Gurgel de Faria, Paulo Sérgio Domingues, Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e Benedito Gonçalves votaram com o Sr. Ministro Relator.
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