TSTEDCiv-RR 231-55.2020.5.08.0106
Vícios identificados
- Direito do Trabalho
- Vícios identificados
- Horas Extras
- Reconhecimento de Relação de Emprego
- Tomador de Serviços / Terceirização
- Recurso
- Enquadramento
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM RECURSO DE REVISTA. VÍCIOS IDENTIFICADOS. Constatada a presença dos vícios apontados pela parte, justifica-se o acolhimento dos Embargos de Declaração para corrigir equívoco na parte dispositiva do julgado. Embargos de Declaração conhecidos e providos com a concessão de efeitos modificativos .
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos Embargos de Declaração e, no mérito, dar-lhes provimento para, saneando os vícios constatados e atribuindo-lhes efeito modificativo, estabelecer que na parte dispositiva do acórdão embargado deve constar: "ACORDAM os Ministros da Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, à unanimidade: I - conhecer do Agravo Interno e, no mérito, dar-lhe provimento para analisar o Agravo de Instrumento; II - conhecer do Agravo de Instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar que o Recurso de Revista tenha regular trânsito; III - conhecer do Recurso de Revista, por violação do art. 5.º, II, da CF/88, e, no mérito, dar-lhe provimento para, reformando o acórdão regional, afastar o vínculo de emprego entre a obreira e o 2.º reclamado, bem como para rejeitar o enquadramento como bancária ou financiária, ficando excluídas da condenação as verbas deferidas considerando essas premissas".
Indexação
Horas Extras; Reconhecimento de Relação de Emprego; Tomador de Serviços / Terceirização; Recurso; Enquadramento; Negativa de Prestação Jurisdicional; Transcendência; Ônus da Prova