TSTED-Ag-AIRR 1318-73.2014.5.03.0016
Acórdão turmário em que se confirmou a decisão monocrática do relator quanto à não transcendência da causa
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Decisão irrecorrível
- Horas Extras
- Intervalo Intrajornada
- Repouso Semanal Remunerado e Feriado
- Anotação / Baixa / Retificação
- Execução Previdenciária
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO. ACÓRDÃO TURMÁRIO EM QUE SE CONFIRMOU A DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUANTO À NÃO TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. DECISÃO IRRECORRÍVEL. ARTIGO 896-A, §4º, DA CLT. Conforme os termos do art. 896-A, §4º, da CLT, incabível a oposição de embargos de declaração de decisão de Turma em que se confirma a decisão monocrática do relator quanto a não transcendência da causa. II. Embargos de declaração de que não se conhece .
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer dos embargos de declaração.
Indexação
Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Anotação / Baixa / Retificação; Execução Previdenciária; Correção Monetária; Multa Cominatória / Astreintes; Compensação de Jornada; Trabalho Externo; Transcendência; Repercussão Geral; Financeiras / Equiparação Bancário; Sábado / Dia Útil; Intervalo 15 Minutos Mulher; Multa por ED Protelatórios