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Jurisprudências

TSTED-Ag-AIRR 1318-73.2014.5.03.0016

Acórdão turmário em que se confirmou a decisão monocrática do relator quanto à não transcendência da causa

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO. ACÓRDÃO TURMÁRIO EM QUE SE CONFIRMOU A DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUANTO À NÃO TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. DECISÃO IRRECORRÍVEL. ARTIGO 896-A, §4º, DA CLT. Conforme os termos do art. 896-A, §4º, da CLT, incabível a oposição de embargos de declaração de decisão de Turma em que se confirma a decisão monocrática do relator quanto a não transcendência da causa. II. Embargos de declaração de que não se conhece .

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer dos embargos de declaração.

Indexação

Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Anotação / Baixa / Retificação; Execução Previdenciária; Correção Monetária; Multa Cominatória / Astreintes; Compensação de Jornada; Trabalho Externo; Transcendência; Repercussão Geral; Financeiras / Equiparação Bancário; Sábado / Dia Útil; Intervalo 15 Minutos Mulher; Multa por ED Protelatórios

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