STJAgRg no HC 771.698
Tráfico e associação para o tráfico de drogas: absolvição
Relator(a): Daniela Teixeira
- Direito Penal
- Tráfico e associação para o tráfico de drogas
- Absolvição
- Impossibilidade
- Regime inicial de cumprimento da pena
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Ementa
DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DE PROVAS. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. NÃO CONHECIMENTO.
I. Caso em exame
1. Habeas corpus impetrado em favor de réu condenado por tráfico e associação para o tráfico de drogas, apontado como líder na organização e responsável pela aquisição e distribuição de entorpecentes. O pedido busca desconstituir a autoria delitiva e pleiteia regime de cumprimento de pena mais brando.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em verificar a possibilidade de reexame de fatos e provas em sede de habeas corpus para desconstituir a autoria delitiva.
3. A possibilidade de aplicação de regime de cumprimento de pena mais brando para réu reincidente condenado por associação para o tráfico.
III. Razões de decidir
4. O reexame de fatos e provas é inviável em sede de habeas corpus, conforme jurisprudência consolidada.
5. O regime de cumprimento de pena mais brando e o tráfico privilegiado são incabíveis para réu reincidente e condenado por associação para o tráfico.
IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Indexação
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