STJAgInt no AREsp 2.864.634
Arrolamento de bens: devedores solidários
Relator(a): Marco Aurélio Bellizze
- Direito Tributário
- Arrolamento de bens
- Devedores solidários
- Bens individualmente considerados
- Deficiência recursal
- Fundamento do acórdão recorrido
- Ausência de norma federal
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. ARROLAMENTO DE BENS. DEVEDORES SOLIDÁRIOS. BENS INDIVIDUALMENTE CONSIDERADOS. DEFICIÊNCIA RECURSAL. SÚMULA 284/STF. INSTRUÇÃO NORMATIVA. FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. AUSÊNCIA DE NORMA FEDERAL. ARROLAMENTO DE BENS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO PREJUDICADO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. A alteração das premissas adotadas pelo Tribunal a quo, no que tange à suficiência do patrimônio ou à regularidade do procedimento administrativo, demandaria necessariamente novo exame do acervo de provas, o que é vedado em recurso especial pela Súmula n. 7/STJ.
2. A argumentação recursal revela-se deficiente, pois não permite compreender de que modo a aplicação dos arts. 64 e 64-A da Lei n. 9.532/1997, sob o prisma da solidariedade, teria resultado em violação de lei federal.
3. Entre o acórdão recorrido e o acórdão paradigma inexiste identidade fática e jurídica, o que impõe a não admissão do recurso pela alínea c do permissivo constitucional.
4. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/06/2026 a 24/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco Falcão e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.