TSTAg-AIRR 1196-60.2010.5.09.0654
Execução: delimitação de valores no agravo de petição
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Execução
- Delimitação de valores no agravo de petição
- Caráter infraconstitucional da controvérsia
- Óbice da súmula 266/TST
- Responsabilidade Solidária / Subsidiária
- Complementação de Aposentadoria / Pensão
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEIS Nos 13.015/2014 E 13.467/2017. EXECUÇÃO. DELIMITAÇÃO DE VALORES NO AGRAVO DE PETIÇÃO. CARÁTER INFRACONSTITUCIONAL DA CONTROVÉRSIA. ÓBICE DA SÚMULA 266/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Nos termos do § 2º do artigo 896 da CLT e da Súmula nº 266 do TST, a admissibilidade do recurso de revista em sede de execução demanda a demonstração de ofensa inequívoca e direta à Constituição Federal. 2. No caso dos autos, o acórdão regional não conheceu do agravo de petição por ausência de delimitação dos valores controvertidos. Registrou que " a apresentação de cálculos que demonstrem a correta delimitação dos valores controvertidos é imprescindível à admissibilidade do agravo de petição, consoante exigência do §1º, do artigo 897/CLT, sendo imperiosa nova delimitação de valores pela parte agravante/executada no caso de rejeição ou acolhimento parcial das postulações realizadas nos embargos à execução ou na impugnação à sentença de liquidação, na hipótese de a agravante não recorrer de todas as questões em que foi sucumbente, como no caso ." (fl. 895) 3. Assim, é inviável se reconhecer violação ao artigo 5º, LIV, LV e LXXVIII, haja vista que toda a discussão acerca da ausência de delimitação de valores para conhecimento do agravo de petição apenas alcançaria o patamar constitucional após a interpretação das normas infraconstitucionais atinentes à matéria, em especial o art. 897, §1º, da CLT. Dessa forma, o processamento do recurso de revista fica obstado em face da previsão contida no art. 896, § 2º, da CLT e a Súmula 266 do TST, razão pela qual deve ser mantida a decisão agravada. Agravo a que se nega provimento .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Complementação de Aposentadoria / Pensão; Teto Salarial - limitação; Prescrição; Competência da Justiça do Trabalho