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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.874.838

Execução de título extrajudicial: recuperação judicial

Relator(a): Raul Araújo

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E EMPRESARIAL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. AGRAVO INTERNO PROVIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO.

1. Constata-se, a partir da leitura das razões do agravo em recurso especial, que o agravante impugnou especificamente o fundamento de inadmissibilidade relativo à incidência da Súmula 7/STJ, ao defender que a controvérsia é de direito e envolve apenas a revaloração jurídica de fatos consignados no acórdão recorrido, atendendo ao requisito da dialeticidade recursal.

2. Tendo havido impugnação específica do fundamento adotado na decisão de inadmissibilidade na origem, afasta-se o óbice da Súmula 182/STJ e, presentes os demais pressupostos, impõe-se o conhecimento do agravo em recurso especial.

3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firma entendimento de que o interesse de agir na execução individual subsiste até a homologação judicial do plano de recuperação, marco legal que opera a novação das dívidas e determina a extinção compulsória das cobranças individuais, o que confirma a legitimidade da propositura da execução até esse momento.

4. Nessa hipótese, em observância ao princípio da causalidade, a responsabilidade pelas verbas sucumbenciais recai sobre a parte executada, pois o inadimplemento anterior à novação motivou o ajuizamento da demanda executiva, não podendo ser atribuída ao credor a causa da instauração do processo, ainda que a execução seja posteriormente extinta sem resolução do mérito em razão da recuperação judicial.

5. Agravo interno provido para afastar os óbices das Súmulas 7 e 182/STJ, conhecer do agravo em recurso especial e negar provimento ao recurso especial.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/05/2026 a 25/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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