STJAgInt no AREsp 2.626.504
Decisão que inadmitiu o apelo nobre na origem: impugnação concreta
Relator(a): Teodoro Silva Santos
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Tributário
- Decisão que inadmitiu o apelo nobre na origem
- Impugnação concreta
- Ausência
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DE GARANTIA NÃO CONHECIDO. TESES RECURSAIS DE HOMOLOGAÇÃO TÁCITA E PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. DECISÃO QUE INADMITIU O APELO NOBRE NA ORIGEM. IMPUGNAÇÃO CONCRETA. AUSÊNCIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Não se conhece do pedido de substituição da garantia, que deve ser direcionado ao Juízo em que foi prestada, tendo em vista que não se trata de pedido originário, em grau recursal, de tutela de urgência - que já fora concedida - e também não insere na controvérsia veiculada no apelo nobre.
2. A parte agravante, no agravo em recurso especial, deixou de impugnar, de forma específica e concreta, o fundamento da decisão que não admitiu o recurso especial na origem. Incidência da Súmula n. 182 do STJ.
3. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/10/2025 a 22/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.