TSTAg-AIRR 1001697-45.2015.5.02.0321
Execução: consulta ao sistema "simba"
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Consulta ao sistema "simba"
- Óbice do artigo 896, § 2º, da CLT e da súmula 266 do TST
- A discussão aventada nos autos
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – EXECUÇÃO. CONSULTA AO SISTEMA "SIMBA" - MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. ÓBICE DO ARTIGO 896, § 2º, DA CLT E DA SÚMULA 266 DO TST - AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Não merece reparos a decisão monocrática mediante a qual foi negado provimento ao agravo de instrumento. A discussão aventada nos autos - referente à realização de consulta ao Sistema de Investigação de Movimentações Bancárias (SIMBA) para obtenção de informações patrimoniais da parte executada - tem viés infraconstitucional (art. 1º, § 4º, da Lei Complementar nº 105/2001), não sendo possível cogitar de violação literal e direta à Constituição, nos termos exigidos pelo art. 896, § 2º, da CLT e pela Súmula 266 do TST. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 8 de setembro de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator