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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1001697-45.2015.5.02.0321

Execução: consulta ao sistema "simba"

Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – EXECUÇÃO. CONSULTA AO SISTEMA "SIMBA" - MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. ÓBICE DO ARTIGO 896, § 2º, DA CLT E DA SÚMULA 266 DO TST - AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Não merece reparos a decisão monocrática mediante a qual foi negado provimento ao agravo de instrumento. A discussão aventada nos autos - referente à realização de consulta ao Sistema de Investigação de Movimentações Bancárias (SIMBA) para obtenção de informações patrimoniais da parte executada - tem viés infraconstitucional (art. 1º, § 4º, da Lei Complementar nº 105/2001), não sendo possível cogitar de violação literal e direta à Constituição, nos termos exigidos pelo art. 896, § 2º, da CLT e pela Súmula 266 do TST. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 8 de setembro de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator

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