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Jurisprudências

TSTAg-E-ARR 17600-17.2009.5.05.0014

Interposição sob a égide da lei 13.015/2014: terceirização em atividade-fim

  • Direito Constitucional
  • Direito do Trabalho
  • Interposição sob a égide da lei 13.015/2014
  • Terceirização em atividade-fim
  • Licitude
  • Divergência jurisprudencial não demonstrada (art. 894, § 2º, da CLT)
  • Horas Extras
  • Intervalo Intrajornada

Ementa

AGRAVO EM RECURSO DE EMBARGOS. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. TERCEIRIZAÇÃO EM ATIVIDADE-FIM. LICITUDE. APLICAÇÃO DA TESE FIXADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ADPF 324 E NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 958.252. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA (ART. 894, § 2º, DA CLT). Não merecem processamento os embargos interpostos sob a vigência da Lei 13.015/2014, pois não preenchidos os pressupostos de admissibilidade do art. 894, II, da CLT. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.

Indexação

Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Multa Prevista em Norma Coletiva; Enquadramento / Classificação; Reconhecimento de Relação de Emprego; Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios; Tomador de Serviços / Terceirização

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