TSTAg-E-ARR 17600-17.2009.5.05.0014
Interposição sob a égide da lei 13.015/2014: terceirização em atividade-fim
- Direito Constitucional
- Direito do Trabalho
- Interposição sob a égide da lei 13.015/2014
- Terceirização em atividade-fim
- Licitude
- Divergência jurisprudencial não demonstrada (art. 894, § 2º, da CLT)
- Horas Extras
- Intervalo Intrajornada
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE EMBARGOS. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. TERCEIRIZAÇÃO EM ATIVIDADE-FIM. LICITUDE. APLICAÇÃO DA TESE FIXADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ADPF 324 E NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 958.252. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA (ART. 894, § 2º, DA CLT). Não merecem processamento os embargos interpostos sob a vigência da Lei 13.015/2014, pois não preenchidos os pressupostos de admissibilidade do art. 894, II, da CLT. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.
Indexação
Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Multa Prevista em Norma Coletiva; Enquadramento / Classificação; Reconhecimento de Relação de Emprego; Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios; Tomador de Serviços / Terceirização