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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.971.610

Servidor público: execução de sentença

Relator(a): Francisco Falcão

Ementa

DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. CORREÇÃO MONETÁRIA. AGRAVO INTERNO. ENUNCIADO N. 182 DA SÚMULA DO STJ.

I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento em execução ajuizada pelo ora agravante, contra decisão que fixou os critérios de atualização do débito - correção monetária e juros de mora. No Tribunal a quo, a decisão foi mantida.

II - Nesta Corte, trata-se de agravo interno contra decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, com base nos seguintes fundamentos: i) inexistência de violação do art. 1.022 do CPC, uma vez que o Tribunal a quo examinou de maneira clara e devidamente fundamentada todas as questões suscitadas; ii) impossibilidade do reexame de fatos e provas, em razão da vedação prevista na Súmula n. 7 do STJ; iii) inviabilidade de análise de eventual violação a dispositivos constitucionais, matéria afeta à competência exclusiva do Supremo Tribunal Federal. A parte agravante, em seu agravo interno, não impugna o fundamento da inviabilidade da análise de eventual violação a dispositivos constitucionais.

III - É entendimento desta Corte que não se conhece do agravo interno que não impugna os fundamentos da decisão recorrida. Incidência do enunciado n. 182 da Súmula do STJ.

IV - Agravo interno não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 26/02/2026 a 04/03/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze, Teodoro Silva Santos e Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

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