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Jurisprudências

STJAgInt no RMS 74.756

Acórdão em apelação: não cabimento

Relator(a): Teodoro Silva Santos

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ACÓRDÃO EM APELAÇÃO. NÃO CABIMENTO. ERRO GROSSEIRO. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. INAPLICABILIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

1. Na origem: mandado de segurança em que a Impetrante pleiteia o reconhecimento da decadência do ato jurídico, para anular a Portaria nº 4373 de 16/12/2022, restabelecendo seu direito de receber nos seus proventos a estabilidade econômica. Segurança denegada.

2. O Tribunal Estadual negou provimento ao apelo da Impetrante.

3. Nesta Corte, decisão que não conheceu do recurso ordinário em mandado de segurança.

4. No caso concreto, é evidente a ausência de qualquer das hipóteses legais previstas nos arts. 105, inciso II, da Constituição Federal, e 1.027, inciso II, do CPC, haja vista que o acórdão recorrido foi proferido no julgamento de apelação, sendo, portanto, incabível o presente recurso ordinário.

5. Consoante orientação desta Corte, a interposição de recurso ordinário quando cabível recurso especial configura erro grosseiro, sendo inaplicável a fungibilidade recursal.

6. Não tendo a parte agravante logrado êxito em infirmar os fundamentos que nortearam a decisão ora agravada, impõe-se a sua manutenção, em todos os seus termos.

7. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/10/2025 a 22/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

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