TSTAg-AIRR 0011412-42.2023.5.18.0018
Natureza jurídica do auxílio-alimentação: previsão em norma coletiva da natureza indenizatória da parcela
Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS
- Direito do Trabalho
- Direito Constitucional
- Natureza jurídica do auxílio-alimentação
- Previsão em norma coletiva da natureza indenizatória da parcela
- Validade da norma
- Da tabela de repercussão geral do STF
- Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. NATUREZA JURÍDICA DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA DA NATUREZA INDENIZATÓRIA DA PARCELA. VALIDADE DA NORMA. APLICAÇÃO DO TEMA Nº 1.046. DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. 2. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE NEGA PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. Ausência de transcendência da causa. II. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo; e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 16 de dezembro de 2024. ALEXANDRE LUIZ RAMOS Ministro Relator