STFARE 1.600.428 AgR-ED
Decisão fundamentada: inexistência de vício
Relator(a): Presidente
- Direito Tributário
- Decisão fundamentada
- Inexistência de vício
- Mero inconformismo
Ementa
Direito Tributário. Embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Decisão fundamentada. Inexistência de vício. Mero inconformismo. Embargos de declaração rejeitados.
I. Caso em exame
1. Embargos de declaração opostos contra decisão que negou provimento a agravo regimental, dada a natureza infraconstitucional da discussão e a incidência do óbice da Súmula 279 do STF.
II. Questão em discussão
2. Verificar a existência dos vícios apontados.
III. Razões de decidir
3. O acórdão embargado apreciou as questões levantadas pela parte, e o dever de motivação das decisões judiciais não exige a análise exaustiva de todos os argumentos, mas apenas fundamentação expressa e suficiente, conforme tese fixada no Tema 339 da repercussão geral.
4. A parte embargante demonstra mero inconformismo com a decisão que lhe foi desfavorável, utilizando os embargos de declaração para rediscutir o mérito do julgado, o que é vedado pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.
IV. Dispositivo
5. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 14.8.2026 a 21.8.2026.