TSTAg-RRAg 11533-12.2019.5.18.0018
Inobservância do inciso IV do § 1º-a do art. 896 da CLT
Relator(a): Sergio Pinto Martins
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Inobservância do inciso IV do § 1º-a do art. 896 da CLT
- Transcrição insuficiente do acórdão de embargos de declaração
- Horas extras
- Intervalo do art. 384 da CLT
- Intervalo intrajornada
- Inobservância do inciso III do § 1º-a do art. 896 da CLT
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO INTERPOSTO PELA RECLAMANTE – PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOBSERVÂNCIA DO INCISO IV DO § 1º-A DO ART. 896 DA CLT. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE DO ACÓRDÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Ainda que por fundamento diverso, mantém-se a decisão monocrática em que se negou seguimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento. HORAS EXTRAS. INTERVALO DO ART. 384 DA CLT. SÚMULA 126 DO TST. INTERVALO INTRAJORNADA. INOBSERVÂNCIA DO INCISO III DO § 1º-A DO ART. 896 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Ainda que por fundamento diverso, mantém-se a decisão monocrática em que se negou seguimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CONTRATO DE RECUPERAÇÃO DE CRÉDITO. NATUREZA COMERCIAL. AUSÊNCIA DE TERCEIRIZAÇÃO. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 331, IV, DO TST. DECISÃO REGIONAL EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. ÓBICE DA SÚMULA 333 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Ainda que por fundamento diverso, mantém-se a decisão monocrática em que se negou seguimento ao recurso de revista. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Tomador de Serviços / Terceirização; Negativa de Prestação Jurisdicional; Intervalo 15 Minutos Mulher