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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 11533-12.2019.5.18.0018

Inobservância do inciso IV do § 1º-a do art. 896 da CLT

Relator(a): Sergio Pinto Martins

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Inobservância do inciso IV do § 1º-a do art. 896 da CLT
  • Transcrição insuficiente do acórdão de embargos de declaração
  • Horas extras
  • Intervalo do art. 384 da CLT
  • Intervalo intrajornada
  • Inobservância do inciso III do § 1º-a do art. 896 da CLT

Ementa

AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO INTERPOSTO PELA RECLAMANTE – PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOBSERVÂNCIA DO INCISO IV DO § 1º-A DO ART. 896 DA CLT. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE DO ACÓRDÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Ainda que por fundamento diverso, mantém-se a decisão monocrática em que se negou seguimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento. HORAS EXTRAS. INTERVALO DO ART. 384 DA CLT. SÚMULA 126 DO TST. INTERVALO INTRAJORNADA. INOBSERVÂNCIA DO INCISO III DO § 1º-A DO ART. 896 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Ainda que por fundamento diverso, mantém-se a decisão monocrática em que se negou seguimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CONTRATO DE RECUPERAÇÃO DE CRÉDITO. NATUREZA COMERCIAL. AUSÊNCIA DE TERCEIRIZAÇÃO. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 331, IV, DO TST. DECISÃO REGIONAL EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. ÓBICE DA SÚMULA 333 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Ainda que por fundamento diverso, mantém-se a decisão monocrática em que se negou seguimento ao recurso de revista. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Tomador de Serviços / Terceirização; Negativa de Prestação Jurisdicional; Intervalo 15 Minutos Mulher

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