STJAgInt no AREsp 2.939.429
Análise de ofensa a dispositivos constitucional: impossibilidade
Relator(a): Afrânio Vilela
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Administrativo
- Direito Constitucional
- Análise de ofensa a dispositivos constitucional
- Impossibilidade
- Revisão
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ANÁLISE DE OFENSA A DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 211/STJ. ANÁLISE DAS PROVAS PRESENTES NO MANDADO DE SEGURANÇA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
1. Não cabe ao STJ, em recurso especial, analisar suposta violação a dispositivos constitucionais, sob pena de usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal, conforme dispõe o art. 102, III, a, da Constituição Federal.
2. A ausência de enfrentamento pelo Tribunal de origem sobre a violação do art. 145 do Código Civil/2002 impede o acesso à instância especial e o conhecimento do recurso especial, nos termos da Súmula 211/STJ.
3. Inviável a análise da pretensão veiculada no recurso especial, acerca do procedimento adotado pelo ente municipal, por demandar o reexame do contexto fático-probatório dos autos, atraindo a incidência da Súmula 7 do STJ.
4. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/05/2026 a 03/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.