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Jurisprudências

STJEDcl no HC 852.778

Dosimetria da pena: erro material

Relator(a): Carlos Cini Marchionatti (desembargador Convocado Tjrs)

Ementa

DIREITO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS. DOSIMETRIA DA PENA. ERRO MATERIAL. EMBARGOS ACOLHIDOS.

I. CASO EM EXAME

1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que não conheceu do habeas corpus, mas concedeu a ordem de ofício para redimensionar a pena de condenado por ameaça e lesão corporal grave.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. A questão em discussão consiste em saber se houve erro material na dosimetria da pena do crime de ameaça que justificaria a correção da pena fixada.

III. RAZÕES DE DECIDIR

3. O acórdão embargado possui erro material quanto à pena-base do crime de ameaça, pois a redução de 12 dias na pena anteriormente fixada em 3 meses resulta em uma pena final de 2 meses e 18 dias, e não de 2 meses e 8 dias.

IV. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS PARA CORRIGIR O ERRO MATERIAL E FIXAR A PENA DO CRIME DE AMEAÇA EM 2 MESES E 18 DIAS DE DETENÇÃO.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, acolher os embargos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

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