TSTAg-AIRR 67700-45.2007.5.03.0064
Fase de execução: fGTS
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Fase de execução
- FGTS
- Incidência dos reflexos deferidos na base de cálculo
- Não configuração
- Matéria pacificada
- Não reconhecimento
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. FGTS. INCIDÊNCIA DOS REFLEXOS DEFERIDOS NA BASE DE CÁLCULO. OFENSA À COISA JULGADA. NÃO CONFIGURAÇÃO. MATÉRIA PACIFICADA. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I . Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência da causa, pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com a jurisprudência dominante desta Corte Superior de que não viola a coisa julgada a determinação de recolhimento dos valores a título de FGTS sobre os reflexos da parcela principal, ainda que omissa a decisão exequenda, por se tratar de mera imposição legal (art. 15 da Lei nº 8.036/1990). II . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Depósito / Diferença de Recolhimento