STJEDcl no AgInt no AREsp 2.889.846
Ausência de omissão, contradição ou obscuridade: rediscussão da matéria
Relator(a): Luís Carlos Gambogi (desembargador Convocado do Tjmg)
- Processo Civil
- Direito Civil
- Ausência de omissão, contradição ou obscuridade
- Rediscussão da matéria
- Impossibilidade
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS.
I. Caso em exame
1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que, por unanimidade, negou provimento a agravo interno, mantendo a decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial.
2. O embargante alega obscuridade, omissão e contradição sob o argumento de que a fundamentação do acórdão seria genérica e que teria havido impugnação específica de todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial proferida pelo Tribunal de origem, sustentando a inaplicabilidade das Súmulas 284/STF e 7/STJ e a possibilidade de revaloração jurídica das provas.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber se há omissão, contradição ou obscuridade no acórdão embargado que justificaria o acolhimento dos aclaratórios.
III. Razões de decidir
4. Conforme o artigo 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração são cabíveis apenas para sanar omissão, contradição, obscuridade ou erro material na decisão judicial.
5. O acórdão embargado apreciou de forma completa e fundamentada todas as questões relevantes, explicitando a incidência da Súmula 284/STF e da Súmula 7/STJ.
6. Inexistindo omissão, contradição ou obscuridade, os embargos de declaração não podem ser acolhidos, sendo inviável a sua utilização para a rediscussão de matéria de mérito devidamente julgada.
IV. Dispositivo
7. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 08/09/2026 a 14/09/2026, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.