TSTRR 406-16.2010.5.05.0031
Inexigibilidade
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Inexigibilidade
- Responsabilidade Solidária / Subsidiária
- Complementação de Aposentadoria / Pensão
- Liquidação / Cumprimento / Execução
- Fonte de Custeio
- Prescrição
Ementa
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EXECUTADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. AGRAVO DE PETIÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE ANEXAÇÃO DE PLANILHA COM A DELIMITAÇÃO DE VALORES ATUALIZADOS ATÉ A DATA DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. ARTIGO 897, §1º, DA CLT. INEXIGIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Acerca da controvérsia, esta Corte Superior, interpretando o artigo 897, §1º, da CLT, firmou jurisprudência no sentido de que o dispositivo não exige que os valores sejam atualizados até a data da interposição do recurso, como pressuposto de admissibilidade do agravo de petição, mas, tão somente, a delimitação justificada das matérias e dos valores impugnados. Precedentes da SBDI-1 e de todas as Turmas do TST. Recurso de revista conhecido por violação do artigo 5º, LV, da Constituição Federal e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista, por violação do artigo 5º, LV, da Constituição Federal, e, no mérito, dar-lhe provimento para, afastada a exigência de apresentação de planilha com a atualização dos valores impugnados até a data de interposição do recurso como pressuposto de admissibilidade, determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem, a fim de que julgue o agravo de petição interposto pela parte executada como entender de direito.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Complementação de Aposentadoria / Pensão; Liquidação / Cumprimento / Execução; Fonte de Custeio; Prescrição; Falta de Pressuposto Processual e/ou Condição da Ação; Competência da Justiça do Trabalho