Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 20012-88.2017.5.04.0006

Competência da justiça do trabalho: deve ser mantida a decisão monocrática, com acréscimo de fundamentos

Relator(a): Eleonora Bordini Coca

  • Direito do Trabalho
  • Competência da justiça do trabalho
  • Deve ser mantida a decisão monocrática, com acréscimo de fundamentos
  • Fica prejudicado o exame da transcendência
  • Inobservância do art. 986, § 1º-a, IV, da CLT
  • Óbice processual que impede o exame da matéria no TST
  • Fica prejudicada a análise da transcendência

Ementa

AGRAVO DO RECLAMADO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento. Deve ser mantida a decisão monocrática, com acréscimo de fundamentos. A Lei nº 13.015/2014 exige que a parte indique, nas razões recursais, o trecho da decisão do TRT no qual se consubstancia o prequestionamento. No caso dos autos, o trecho indicado pela parte se limita a afirmar, genericamente, que a Justiça do Trabalho tem competência para examinar a causa. Com efeito, não foi identificado o caso em específico no qual a parte executada alega haver incompetência, uma vez que nada registrou acerca da suposta suspensão da eficácia das leis estaduais. Ficou consignado apenas que "esta especializada é competente para julgar a presente, nos termos do art. 114, da CF" , sendo insuficiente para os fins do artigo 896, § 1°-A, da CLT. Portanto, entende-se que não foi preenchido o requisito previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Fica prejudicado o exame da transcendência. Agravo a que se nega provimento. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOBSERVÂNCIA DO ART. 986, § 1º-A, IV, DA CLT. ÓBICE PROCESSUAL QUE IMPEDE O EXAME DA MATÉRIA NO TST. Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento. Deve ser mantida a decisão monocrática, com acréscimo de fundamentos. Nos termos do art. 896, § 1º-A, IV, da CLT, é ônus da parte, sob pena de não conhecimento do recurso de revista, "transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão". No caso, constata-se que a parte não transcreveu, no recurso de revista, o trecho das razões dos embargos de declaração. Fica prejudicada a análise da transcendência. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Competência da Justiça do Trabalho; Vício de Citação; Negativa de Prestação Jurisdicional

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.