Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAREsp 3.050.960

Família: guarda de menor pela genitora há mais de 10 anos

Relator(a): Moura Ribeiro

Ementa

CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FAMÍLIA. GUARDA DE MENOR PELA GENITORA HÁ MAIS DE 10 ANOS. PRESERVAÇÃO. MELHOR INTERESSE DO MENOR. PRETENSÃO RECURSAL FUNDADA NA OFENSA AO ART. 1.584, § 2º, DO CC, QUE É OBSTADA PELA SÚMULA Nº 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL.

1. O Tribunal recorrido manteve a guarda com a genitora com quem o menor já convive há mais de 10 anos, por entender, com suporte nos laudos técnicos constantes dos autos, que a alteração pretendida pelo recorrente poderá provocar danos ao adolescente. Rever esse entendimento na presente via esbarra na Súmula nº 7 do STJ.

2. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 17/03/2026 a 23/03/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.