STJAgInt no AREsp 2.608.233
Compromisso de compra e venda: repasse de aluguéis e ressarcimento de IPTU
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Tributário
- Compromisso de compra e venda
- Repasse de aluguéis e ressarcimento de IPTU
- Prazo prescricional decenal
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA. REPASSE DE ALUGUÉIS E RESSARCIMENTO DE IPTU. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL E VIOLAÇÃO DE DEVERES ANEXOS DE BOA-FÉ OBJETIVA. PRAZO PRESCRICIONAL DECENAL. JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA DO STJ. SÚMULA 83/STJ.
1. Pretensões fundadas em inadimplemento contratual submetem-se ao prazo do art. 205 do Código Civil, conforme orientação firmada no EREsp n. 1.280.825/RJ.
2. Alegações voltadas à prescrição trienal de locação não afastam, no caso, a natureza contratual reconhecida no acórdão recorrido, nem a incidência da Súmula 83/STJ.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 05/05/2026 a 11/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.